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REsp 202501328489 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2208294
- Registro
- 202501328489
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
NULIDADE DE CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS.
RECURSO PROVIDO.
1. A ausência ou nulidade de citação é vício grave que impede a
constituição válida da relação processual, violando as garantias do
contraditório e da ampla defesa, e pode ser impugnada a qualquer
tempo.
2. O Superior Tribunal de Justiça admite o manejo da ação rescisória
para veicular a querela nullitatis insanabilis, aplicando o
princípio da fungibilidade para garantir a prestação jurisdicional e
a economia processual.
3. Exigir que a parte ajuíze uma nova ação, com outro nome, para
discutir a mesma causa de pedir (nulidade de citação) representa um
obstáculo injustificado ao acesso à justiça.
4. No caso concreto, o ajuizamento da ação rescisória dentro do
prazo decadencial de dois anos e a alegação de fraude justificam o
afastamento da extinção prematura do feito, impondo o retorno dos
autos para regular processamento e julgamento do mérito.
5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão
recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais, a fim de que prossiga no julgamento da
ação, afastada a preliminar de inadequação da via eleita.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.