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REsp 202501328489 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2208294
Registro
202501328489
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. NULIDADE DE CITAÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RETORNO DOS AUTOS. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência ou nulidade de citação é vício grave que impede a constituição válida da relação processual, violando as garantias do contraditório e da ampla defesa, e pode ser impugnada a qualquer tempo. 2. O Superior Tribunal de Justiça admite o manejo da ação rescisória para veicular a querela nullitatis insanabilis, aplicando o princípio da fungibilidade para garantir a prestação jurisdicional e a economia processual. 3. Exigir que a parte ajuíze uma nova ação, com outro nome, para discutir a mesma causa de pedir (nulidade de citação) representa um obstáculo injustificado ao acesso à justiça. 4. No caso concreto, o ajuizamento da ação rescisória dentro do prazo decadencial de dois anos e a alegação de fraude justificam o afastamento da extinção prematura do feito, impondo o retorno dos autos para regular processamento e julgamento do mérito. 5. Resultado do Julgamento: Recurso provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a fim de que prossiga no julgamento da ação, afastada a preliminar de inadequação da via eleita.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.