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REsp 202501926305 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2215556
- Registro
- 202501926305
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADVOCACIA PREDATÓRIA. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO
POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PARCIAL PROVIMENTO.
1. O acórdão recorrido abordou as questões centrais levantadas na
apelação e embargos de declaração, rejeitando as preliminares e
fundamentando a manutenção da sentença na caracterização da
advocacia predatória, não havendo negativa de prestação
jurisdicional ou ausência de fundamentação.
2. A extinção do processo por advocacia predatória foi tratada como
ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do
processo e ausência de interesse de agir, matérias de ordem pública
que podem ser conhecidas de ofício pelo magistrado, não configurando
decisão-surpresa.
3. A condenação do advogado por litigância de má-fé foi afastada,
pois as penas por litigância de má-fé são destinadas às partes e não
ao advogado, que deve ser responsabilizado em ação própria,
conforme o art. 32 da Lei nº 8.906/1994.
4. A condenação do advogado ao pagamento de custas e honorários
sucumbenciais também foi afastada, pois tais ônus são de
responsabilidade das partes e não do advogado.
5. A extinção do processo por advocacia predatória foi fundamentada
na ausência de pressupostos processuais e interesse de agir, que são
matérias de ordem pública e podem ser conhecidas de ofício pelo
magistrado, não configurando julgamento extra ou ultra petita.
6. A análise da adequação da petição inicial e da caracterização da
advocacia predatória demandaria reexame de fatos e provas, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
7. Resultado do Julgamento: Recurso especial parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.