← Jurioteca
REsp 202502394837 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2220897
- Registro
- 202502394837
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. COISA
JULGADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/15. RECONHECIMENTO.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. O conhecimento do recurso especial exige a manifestação do
Tribunal local acerca da tese de direito suscitada. Recusando-se a
Corte de origem a apreciar a questão federal, fica obstaculizado o
acesso à instância extrema, cabendo à parte vencida invocar, como no
caso, a infringência aos arts. 489 e 1.022 do CPC, a fim de que
seja determinado o retorno dos autos à Corte de origem, para que
aprecie novamente os embargos de declaração, sanando os vícios
apontados.
2. No caso, o Tribunal a quo rejeitou os aclaratórios sem tecer
qualquer comentário, de forma específica e fundamentada, quanto à
matéria suscitada pela parte recorrente, imprescindível à composição
da lide, razão pela qual os autos devem retornar à instância a quo,
para que seja apreciada a tese oportunamente apresentada.
3. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.