← Jurioteca
REsp 202502507827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2222528
- Registro
- 202502507827
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ERRO MÉDICO.
RESPONSABILIDADE CIVIL. OMISSÃO NO JULGAMENTO. ANULAÇÃO DE ACÓRDÃO.
RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSOS PARCIALMENTE
PROVIDOS.
1. O dever de fundamentação das decisões judiciais, previsto no art.
93, IX, da CF/1988 e detalhado nos arts. 11 e 489 do CPC/2015,
exige que o julgador enfrente todos os argumentos capazes de, em
tese, infirmar a conclusão adotada. A ausência de manifestação sobre
pontos essenciais, mesmo após provocação por embargos de
declaração, configura omissão relevante.
2. No caso do hospital, constatou-se omissão quanto à análise de
contradições na valoração da prova pericial, do parecer técnico
autônomo e do depoimento de testemunha contraditada, além de
ausência de manifestação sobre dispositivos legais específicos
relacionados à responsabilidade civil e aos consectários legais.
3. No caso do médico, verificou-se omissão quanto à análise de
vícios no laudo pericial, critérios de fixação da pensão mensal e
danos morais, e base de cálculo dos honorários sucumbenciais, entre
outros pontos.
4. Reconhecida a violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015,
impõe-se a anulação dos acórdãos que julgaram os embargos de
declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para novo julgamento, com manifestação clara e completa sobre
as questões omitidas.
5. Recursos parcialmente providos, para anular os acórdãos que
julgaram os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos
ao Tribunal de origem para novo julgamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.