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REsp 202502897441 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226198
- Registro
- 202502897441
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE SENTENÇA.
RELAÇÃO JURÍDICA DE TRATO CONTINUADO. MODIFICAÇÃO DO ESTADO DE
DIREITO. EFEITOS EX NUNC. RECURSO DESPROVIDO.
1. A cláusula rebus sic stantibus permite a revisão de sentenças em
relações de trato sucessivo quando há alteração nas condições
fáticas ou jurídicas que embasaram a decisão original.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a revisão
de sentenças transitadas em julgado em razão de precedentes que
alterem o estado de direito, especialmente em contratos
previdenciários.
3. A relação jurídica de trato continuado, como a previdência
complementar, está sujeita a alterações no estado de fato ou de
direito, que podem impactar o equilíbrio econômico-financeiro do
plano de previdência privada.
4. A modificação do estado de direito, consagrada nos Temas 539, 540
e 736 do STJ, consolidou o entendimento de que parcelas como
auxílio cesta-alimentação e abono de dedicação integral não podem
ser incorporadas ao benefício previdenciário, ante a ausência de
custeio prévio e a vedação expressa no art. 3º da LC 108/2001.
5. A revisão do julgado, com efeitos ex nunc, não afronta a coisa
julgada, pois a eficácia temporal da sentença permanece enquanto se
mantiverem inalterados os pressupostos fáticos e jurídicos que lhe
serviram de suporte.
Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.