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REsp 202503042300 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2228614
- Registro
- 202503042300
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
SUPERENDIVIDAMENTO. REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. PLANO DE PAGAMENTO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS RENDIMENTOS MENSAIS. AUTONOMIA DA
VONTADE. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282
E 356 DO STF. PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO OBSERVÂNCIA. SÚMULA N.º 284
DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO ESPECIAL
NÃO CONHECIDO.
1. O recorrente alegou violação aos arts. 104, 113, 421, 422, 313 e
586 do Código Civil, sustentando que a decisão violou a autonomia da
vontade, a liberdade contratual e a boa-fé objetiva, além de ter
imposto ao credor a obrigação de receber prestação diversa da
devida, em afronta ao direito de exigir o exato cumprimento da
obrigação.
2. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais apontados
como violados impede o conhecimento do recurso especial, conforme
as Súmulas 282 e 356 do STF.
3. A alegação de violação ao art. 313 do Código Civil carece de
pertinência temática, pois o conteúdo normativo do dispositivo está
dissociado da matéria discutida nos autos, atraindo o óbice da
Súmula 284 do STF.
4. A pretensão recursal de modificar o entendimento do Tribunal de
origem, com base na alegada violação à autonomia da vontade, à
liberdade contratual e à boa-fé objetiva, demandaria o revolvimento
do suporte fático-probatório e a interpretação de cláusulas
contratuais, procedimentos vedados na via do recurso especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
5. A alegação de violação ao art. 586 do Código Civil foi
apresentada de forma genérica, sem indicação clara e precisa de como
o acórdão recorrido teria contrariado o dispositivo, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.