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REsp 202503763256 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2236079
Registro
202503763256
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO DO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CRÉDITO ORIUNDO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPENHORABILIDADE. MITIGAÇÃO. POSSIBILIDADE À LUZ DA PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE E SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR E DE SEU NÚCLEO FAMILIAR. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido aplicou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que admite a penhora de verbas remuneratórias desde que mantido o mínimo existencial do devedor. 2. O Tribunal de origem não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois decidiu de forma clara e fundamentada as questões essenciais ao deslinde do feito, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a flexibilização da regra de impenhorabilidade de verbas remuneratórias, incluindo honorários advocatícios, desde que preservado o mínimo existencial do devedor e de sua família, conforme interpretação do art. 833, IV, c/c § 2º, do Código de Processo Civil de 2015. 4. A alegação de condução excessivamente onerosa da execução não foi debatida pelo Tribunal de origem, configurando ausência de prequestionamento, o que inviabiliza sua análise em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF e 211 do STJ. 5. A tese de prequestionamento ficto não se aplica ao caso, pois não houve indicação específica de violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil no recurso especial. 6. A modificação do entendimento do acórdão recorrido demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 7. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.