← Jurioteca
REsp 202504043644 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2239553
- Registro
- 202504043644
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
ALONGAMENTO DA DÍVIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
EXECUTADO QUE DEU CAUSA AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. O princípio da causalidade determina que os ônus sucumbenciais
sejam atribuídos à parte que deu causa à instauração do processo,
considerando a origem da lide e não o motivo superveniente que levou
à sua extinção.
2. A execução foi ajuizada em virtude do inadimplemento da parte
devedora, que, ao deixar de cumprir a obrigação pactuada, deu causa
à instauração da demanda.
3. O motivo superveniente que levou à extinção do processo, qual
seja, o alongamento da dívida, não tem o condão de alterar a
responsabilidade causal originária da parte devedora.
4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, em casos de
extinção por perda superveniente do objeto, os ônus sucumbenciais
devem ser suportados pela parte que deu causa à instauração do
processo.
5. Recurso especial provido para inverter os ônus sucumbenciais em
favor da parte exequente.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.