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REsp 202504104044 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240425
- Registro
- 202504104044
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. CLÁUSULA DE AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados
pelo recorrente impede o conhecimento do recurso especial, conforme
as Súmulas 282 e 356 do STF.
2. A falta de indicação precisa e objetiva dos dispositivos legais
violados, bem como a ausência de demonstração de similitude
fático-jurídica entre os acórdãos confrontados, atrai a incidência
da Súmula 284 do STF.
3. O STJ consolidou o entendimento de que é incabível a análise de
recurso especial que tenha por fundamento violação a resoluções,
instruções normativas, portarias, circulares, regulamentos ou
regimentos internos dos tribunais, por não estarem tais atos
normativos compreendidos na expressão "Lei Federal", constante da
alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
4. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.