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AREsp 202503180764 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3047259
- Registro
- 202503180764
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MEDICAMENTO. USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO DA
COBERTURA. LICITUDE.
1. É lícita a exclusão, pelo Plano de Saúde, do fornecimento de
medicamentos para tratamento domiciliar - ou seja, prescritos pelo
médico assistente para administração em ambiente externo ao da
unidade de saúde, excetuando-se os casos dos antineoplásicos orais
(e correlacionados), medicação assistida (home care) e os incluídos
no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para esse fim.
Precedentes.
2. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.