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EDcl no REsp 202401523499 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2140095
- Registro
- 202401523499
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE FAZER. ERRO MATERIAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. CORREÇÃO DO
RELATÓRIO. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Verificado erro material no relatório do julgado embargado,
procede a integração para fazer constar a ementa correta do acórdão
que julgou a apelação.
2. Correção restrita ao vício material apontado, mantidos os demais
fundamentos e o resultado do julgamento do recurso especial.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte, sem efeitos
infringentes.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.