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EDcl no REsp 202500937317 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2203629
Registro
202500937317
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. CONCESSÃO NA ORIGEM. OMISSÃO CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. EXCESSO. AUSÊNCIA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2. Ausência de menção à gratuidade de Justiça concedida na origem que se corrige. 3. A menção contida de que os honorários majorados não devem ultrapassar os limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC, impede eventual excesso. 4. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.