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REsp 201201860657 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1573542
- Registro
- 201201860657
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA
DE TAXAS ASSOCIATIVAS. PRAZO PRESCRICIONAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
1. O prazo prescricional para cobrança de taxas associativas
previstas em instrumento particular por associação de moradores é de
5 anos, nos termos do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.