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REsp 201902076212 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1827582
Registro
201902076212
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. MULTA INDEVIDA. É CABIVEL OPOR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ. 1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos alimentos e à distribuição dos ônus de sucumbência ensejaria o indevido reexame de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. Não é cabível multa a embargos de declaração para fins de prequestionamento, a teor da Súmula 98/STJ. 3. Provimento parcial do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.