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REsp 201902076212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1827582
- Registro
- 201902076212
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. MULTA INDEVIDA. É CABIVEL OPOR EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 98/STJ.
1. Rever as conclusões do acórdão recorrido quanto aos alimentos e à
distribuição dos ônus de sucumbência ensejaria o indevido reexame
de matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. Não é cabível multa a embargos de declaração para fins de
prequestionamento, a teor da Súmula 98/STJ.
3. Provimento parcial do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.