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REsp 202101709118 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1942174
- Registro
- 202101709118
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REMUNERAÇÃO MINIMA POR NÍVEL
E REGIME - RMNR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE. PRÉVIA FONTE DE CUSTEIO. AUSÊNCIA. DESEQUILÍBRIO
ATUARIAL.
1. No regime fechado de previdência privada, não se admite a
concessão de benefício algum, sem a prévia formação da fonte de
custeio, de forma a evitar o desequilíbrio atuarial nos planos de
benefícios. Precedentes da Segunda Seção deste STJ.
2. Não é devida a inclusão, nos proventos de complementação de
aposentadoria, da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR.
Precedentes específicos das Turmas que compõem a Segunda Seção do
STJ.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.