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REsp 202300263173 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082583
- Registro
- 202300263173
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE
FINANCIAMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. COMPROVAÇÃO DA
MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR FIDUCIANTE. CORREIO
ELETRÔNICO (E-MAIL). POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte consolidou o entendimento de que "a
notificação por correio eletrônico, quando encaminhada ao endereço
eletrônico indicado pelo próprio devedor no contrato e acompanhada
de comprovação idônea de seu recebimento, atende aos requisitos
essenciais da notificação extrajudicial para constituição em mora do
devedor fiduciante, uma vez cumpridos os mesmos requisitos
aplicáveis à carta registrada com aviso de recebimento" (REsp n.
2.183.860/DF, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda
Seção, julgado em 8.5.2025, DJEN de 19.5.2025).
2. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.