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REsp 202303686113 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2107633
- Registro
- 202303686113
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. INÉRCIA.
NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.
1. A decretação de nulidade de atos processuais depende da efetiva
demonstração do prejuízo (pas de nullité sans grief), por
prevalência do princípio da instrumentalidade das formas, o que não
foi demonstrado no caso.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.