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REsp 202304096903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2110432
- Registro
- 202304096903
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. ATRASO NA ENTREGA
DA OBRA. DANO MORAL. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. CITAÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ consolidou entendimento no sentido de que
o termo inicial dos juros de mora deve ser a data da citação, nos
casos envolvendo responsabilidade contratual. Precedentes.
2. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.