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REsp 202401030072 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2132805
- Registro
- 202401030072
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. LOTE. CONTRATO ANTERIOR
À LEI DO DISTRATO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO
1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE
NORMAS LOCAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. GRATUIDADE DE
JUSTIÇA. REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 STJ.
PERCENTUAL DE RETENÇÃO. TAXA FRUIÇÃO. LOTE NÃO EDIFICADO. NÃO
CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE EQUIDADE.
INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Recurso especial que suscita violação do art. 1.022 do CPC de
maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a
aplicação do óbice da Súmula 284/STF.
2. Não compete a esta Corte, como guardiã da legislação federal,
reformar entendimento julgado com base em norma de direito local, a
teor do disposto na Súmula 280, do STF, por analogia.
3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto ao preenchimento
dos requisitos para fins de concessão dos benefícios da gratuidade
de justiça implica o reexame das provas dos autos, providência
vedada pela Súmula 7/STJ.
4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, em contrato anterior à
Lei 13.786/2018, deve prevalecer o parâmetro estabelecido pela
Segunda Seção, a saber o percentual de retenção de 25% (vinte e
cinco por cento) dos valores pagos pelos adquirentes.
5. Nos termos da jurisprudência pacífica do STJ, é indevida a taxa
de ocupação ou fruição após o desfazimento de promessa de compra e
venda de lote não edificado, porquanto a resilição não enseja
enriquecimento do comprador ou empobrecimento do vendedor.
6. Se o proveito econômico buscado com a instauração da lide possui
valor discriminado nos autos, inviável o pedido de arbitramento dos
honorários com base no critério de equidade.
7. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.