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REsp 202402998959 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2163340
Registro
202402998959
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA EM AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE C/C APURAÇÃO DE HAVERES. INCIDENTE DE SUSPEIÇÃO DE PERITO. ILEGITIMIDADE DO PERITO PARA RECORRER. 1. O perito, auxiliar eventual da Justiça, não é parte no processo, nem tem interesse jurídico na solução da causa em favor de qualquer das partes. Falta-lhe, portanto, legitimidade para interpor recurso. 2. Eventual inconformidade deverá ser suscitada em ação própria, como o mandado de segurança ou ação ordinária, caso se julgue moralmente ofendido. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.