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REsp 202403367426 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2168851
Registro
202403367426
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) E VALIDADE DA TAXA DE JUROS EFETIVA. RECURSO PROVIDO. 1. É válida a cláusula contratual que prevê a incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), mesmo em contratos firmados anteriormente à vigência da Lei n. 8.692/1993, desde que expressamente pactuada. 2. A estipulação contratual de taxa de juros efetiva paralela à taxa nominal não configura prática de anatocismo, a qual somente ocorre quando há a incidência de juros sobre juros vencidos e não pagos. 3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.