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REsp 202403367426 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168851
- Registro
- 202403367426
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL
DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO CUMULADA COM PEDIDO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. INCIDÊNCIA
DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL (CES) E VALIDADE DA TAXA DE
JUROS EFETIVA. RECURSO PROVIDO.
1. É válida a cláusula contratual que prevê a incidência do
Coeficiente de Equiparação Salarial (CES), mesmo em contratos
firmados anteriormente à vigência da Lei n. 8.692/1993, desde que
expressamente pactuada.
2. A estipulação contratual de taxa de juros efetiva paralela à taxa
nominal não configura prática de anatocismo, a qual somente ocorre
quando há a incidência de juros sobre juros vencidos e não pagos.
3. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.