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REsp 202404410108 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184166
- Registro
- 202404410108
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA
PARA REVISÃO DA DECISÃO JUDICIAL QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À
PENHORA. INVIABILIDADE. ÓRGÃO AUXILIAR QUE NÃO POSSUI ATRIBUIÇÃO DE
REVISÃO DOS ATOS JURISDICIONAIS. TEMA REPETITIVO 672.
INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO.
1. O inconformismo da parte quanto à decisão judicial deve ser
materializado pela via de recurso próprio, não cabendo remessa dos
autos à contadoria para verificar a correção do decidido.
Inaplicabilidade do Tema 672 dos Recursos Repetitivos.
2. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.