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REsp 202404355477 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2184889
- Registro
- 202404355477
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PRESUNÇÃO
RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ÔNUS DA PROVA DA PARTE CONTRÁRIA.
SÚMULA 7/STJ. DANOS MATERIAIS. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANUTENÇÃO. MULTA POR EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
enfrenta de modo suficiente as questões suscitadas, inclusive
gratuidade da justiça, prova dos danos materiais, base de cálculo
dos honorários e culpa concorrente, a teor dos arts. 489, § 1º, e
1.022 do Código de Processo Civil, e do art. 93, X, da Constituição
Federal.
2. A manutenção da gratuidade da justiça fundamentada na presunção
relativa da declaração de hipossuficiência, ausente prova em
contrário, observa o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil,
sendo inviável o reexame do conjunto probatório em recurso especial
(Súmula 7/STJ).
3. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à comprovação
dos danos materiais e à ausência de impugnação específica, por
demandar reexame de provas, não é conhecida, nos termos da Súmula
7/STJ.
4. A redistribuição do ônus sucumbencial e a manutenção da base de
cálculo dos honorários fixados na origem foram expressamente
examinadas, não se verificando violação do art. 85 do Código de
Processo Civil.
5. A rejeição dos embargos de declaração opostos para rediscutir o
mérito, com imposição de multa, está em consonância com o art.
1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, interpretado
sistematicamente com o art. 1.022, em observância à boa-fé e à
cooperação processual. Precedentes.
6. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.