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REsp 202404729081 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2188291
- Registro
- 202404729081
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE
HONORÁRIOS CONTRATUAIS DECORRENTES DE PATROCÍNIO DE AÇÃO DE DIVÓRCIO
EXTINTA SEM EXAME DO MÉRITO DEVIDO À RECONCILIAÇÃO DO CASAL.
HONORÁRIOS PREVISTOS NO CONTRATO EM PERCENTUAL SOBRE A PARTILHA QUE
NÃO OCORREU. DÍVIDA ILÍQUIDA. NECESSIDADE DE AÇÃO PRÓPRIA PARA
ARBITRAMENTO DOS HONORÁRIOS.
1. Se as questões em discussão foram dirimidas pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões,
deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e
1.022 do Código de Processo Civil.
2. Ao apreciar fato superveniente que influiu na solução no litígio,
no caso, a extinção do processo de divórcio sem exame do mérito,
não se afastou o Tribunal de origem da jurisprudência do STJ, que se
orienta no sentido de que eventual fato novo relevante deve ser
considerado pelas instâncias ordinárias ao julgar a lide, nos termos
do art. 493 do CPC.
3. Embora o mandado de pagamento fique constituído de pleno direito,
quando não realizado o pagamento e não opostos embargos (CPC, art.
701, §2º), na hipótese em exame, o fundamento central do acórdão
recorrido foi a inadequação da via eleita por inexistente prova
escrita, certa e líquida do valor perquirido. Isso porque, segundo o
acórdão recorrido, houve a extinção sem exame do mérito do processo
de divórcio em razão de fato superveniente à sentença e anterior ao
julgamento das apelações das partes, o que implica em ausência de
partilha, que seria a base de cálculo contratualmente prevista para
os honorários.
4. A ação monitória não é a via adequada para a cobrança de dívida
ilíquida. Precedentes.
5. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.