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REsp 202404813360 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2189414
Registro
202404813360
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SOCIEDADE LIMITADA. EX-SÓCIO RETIRANTE. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. OMISSÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO SOBRE QUESTÕES ESSENCIAIS. NECESSIDADE DE NOVO JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS. 1. Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, embora provocado por embargos de declaração, deixa de examinar teses expressamente suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia, notadamente quanto à (i) simultaneidade entre ação de dissolução de sociedade e ação de prestação de contas, (ii) eventual perda de interesse processual em razão da apuração de haveres na dissolução societária e (iii) dissídio jurisprudencial invocado. 2. A ausência de manifestação sobre tais pontos impede o prequestionamento das matérias e inviabiliza o exame do mérito do recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ. 3. Hipótese em que se impõe a cassação do acórdão proferido nos embargos de declaração, com devolução dos autos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, para que profira novo julgamento, apreciando fundamentadamente as questões omitidas. 4. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.