← Jurioteca
REsp 202500823840 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2201941
- Registro
- 202500823840
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. RECONHECIMENTO.
PENHORA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, a regra geral da
impenhorabilidade das verbas salariais pode ser relativizada, em
situações excepcionais, para atingir parte da remuneração do
devedor, desde que preservado o suficiente para garantir sua
subsistência digna. Precedente.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.