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REsp 202500855999 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2202426
Registro
202500855999
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DOCUMENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INEXISTENTE. VALOR DA CAUSA AJUSTADO À PARTE CONTROVERTIDA SEM ERRO MATERIAL. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS MANTIDA. ÓBICE AO REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E QUANTIFICAÇÃO POR SÚMULAS 5/STJ E 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há cerceamento de defesa quando o julgamento antecipado da lide recai sobre matéria eminentemente documental e jurídica, sendo impertinente a produção de prova testemunhal e ausente a demonstração de prejuízo, a teor dos arts. 355, I, e 373, I, do Código de Processo Civil, em consonância com o art. 10 do mesmo diploma. 2. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta, de forma suficiente e motivada, as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, sem necessidade de rebater um a um todos os dispositivos legais invocados, nos termos dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Não há erro material a corrigir na fixação do valor da causa quando o acórdão o adequa ao proveito econômico efetivamente perseguido, limitado à parte controvertida do contrato, sendo legítima a atualização até o ajuizamento, conforme o art. 494, I, do Código de Processo Civil e o art. 292 do mesmo diploma. 4. Mantém-se a multa por embargos de declaração quando o recurso é manejado com intuito de rediscutir matéria já decidida, sem apontar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil. 5. Rever a conclusão do acórdão quanto à distribuição da sucumbência, à quantificação de honorários e à restauração de multa por litigância de má-fé demandaria reexame de cláusulas contratuais e matéria fático-probatória, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.