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REsp 202403172670 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212643
- Registro
- 202403172670
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RESPONSABILIDADE CIVIL
EXTRACONTRATUAL. ACIDENTE DE HELICÓPTERO. TRANSAÇÃO JUDICIAL
ESTRANGEIRA HOMOLOGADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. QUITAÇÃO
AMPLA E IRRESTRITA. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO. EXONERAÇÃO DE
CO-DEVEDORES SOLIDÁRIOS. RECURSO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência do STJ, sem alegação nem prova de vício
de consentimento, a quitação plena e geral, para nada mais reclamar
a qualquer título, constante de acordo extrajudicial, é válida e
eficaz, desautorizando investida judicial para ampliar a verba
indenizatória aceita e recebida. Precedentes.
2. Embora o STJ admita, diante do desconhecimento da integralidade
dos danos, exceção à regra de que a quitação plena e geral
desautoriza o ajuizamento de ação para ampliar a verba indenizatória
aceita e recebida, os danos morais e materiais pleiteados neste
caso não decorrem de elementos supervenientes ou desconhecidos à
época do acordo, de modo a permitir a ampliação da indenização lá
fixada.
3. Hipótese em que o valor pago a título de indenização decorreu de
sentença estrangeira homologada pelo STJ (SEC 159/DF), em que
expressamente foi afastada pela Corte Especial a alegação de ofensa
à ordem pública acolhida pelo acórdão recorrido.
4. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.