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REsp 202502318689 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2221451
Registro
202502318689
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça em recentíssimo julgamento superou o entendimento anteriormente dominante para fixar orientação no sentido de que são devidos honorários advocatícios pelo indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.