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REsp 202502318689 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2221451
- Registro
- 202502318689
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. INDEFERIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. PRECEDENTES DO STJ.
1. A Corte Especial deste Superior Tribunal de Justiça em
recentíssimo julgamento superou o entendimento anteriormente
dominante para fixar orientação no sentido de que são devidos
honorários advocatícios pelo indeferimento do pedido de
desconsideração da personalidade jurídica em favor do advogado de
quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.