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REsp 202502496788 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2223908
- Registro
- 202502496788
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
CITAÇÃO DO EXECUTADO NA FASE DE APELAÇÃO. VERBA HONORÁRIA.
CABIMENTO. ART. 85 DO CPC.
1. Indeferida a inicial, sem a citação ou o comparecimento
espontâneo do executado, correta a sentença que não arbitrou
honorários, dada a ausência de advogado constituído nos autos.
2. Com a interposição de apelação e a integração do executado à
relação processual, mediante a constituição de advogado e
apresentação de contrarrazões, uma vez confirmada a sentença
extintiva do processo, cabível o arbitramento de honorários em prol
do advogado do vencedor (CPC, art. 85, §2º).
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.