← Jurioteca
REsp 202404235743 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2227834
- Registro
- 202404235743
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA.
CUMPRIMENTO. ASSOCIAÇÃO. COMARCA DE MACEIÓ/AL. INCOMPETÊNCIA. FORO
ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a
prerrogativa de pluralidade de foros, dada ao consumidor para
executar a sentença coletiva, não lhe possibilita a escolha
aleatória do lugar em que será proposta a demanda. Precedentes.
1.1. Remessa dos autos à 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial
Judiciária de Brasília/DF, Juízo prolator da sentença que se busca
executar (proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9), em
observância ao disposto nos arts. 98, § 2º, e 101, I, ambos do CDC.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.