← Jurioteca

REsp 202404235743 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2227834
Registro
202404235743
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA. CUMPRIMENTO. ASSOCIAÇÃO. COMARCA DE MACEIÓ/AL. INCOMPETÊNCIA. FORO ALEATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a prerrogativa de pluralidade de foros, dada ao consumidor para executar a sentença coletiva, não lhe possibilita a escolha aleatória do lugar em que será proposta a demanda. Precedentes. 1.1. Remessa dos autos à 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF, Juízo prolator da sentença que se busca executar (proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9), em observância ao disposto nos arts. 98, § 2º, e 101, I, ambos do CDC. 2. Recurso especial provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.