← Jurioteca
REsp 202503473711 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2233795
- Registro
- 202503473711
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CITAÇÃO POR EDITAL. ESGOTAMENTO DE TODAS AS
TENTATIVAS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NECESSIDADE. REEXAME DAS
CONCLUSÕES ADOTADAS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7
DO STJ.
1. A citação por edital, por ser medida excepcional, somente é
admitida depois de esgotadas as tentativas de localização do
endereço do devedor, para fins de citação pessoal, pelos correios ou
por oficial de justiça.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Descabida a condenação da parte embargada em honorários enquanto
não proferida decisão definitiva/extintiva do feito, uma vez que a
sucumbência ainda não se estabeleceu na causa. Precedentes.
4. Recurso especial a que se dá parcial provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.