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REsp 202504135335 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2240305
Registro
202504135335
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC exige a demonstração de intuito manifestamente protelatório, não sendo cabível em casos de mera interposição de recurso legalmente previsto. 3. Recurso especial conhecido em parte e provido somente para afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.