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REsp 202504135335 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2240305
- Registro
- 202504135335
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. INADMISSIBILIDADE DE APELAÇÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AFASTADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula 7/STJ).
2. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC exige a
demonstração de intuito manifestamente protelatório, não sendo
cabível em casos de mera interposição de recurso legalmente
previsto.
3. Recurso especial conhecido em parte e provido somente para
afastar a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.