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REsp 202202040268 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2011870
- Registro
- 202202040268
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas,
mesmo após embargos de declaração, justificando-se o retorno dos
autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos e
obscuros.
II. Dispositivo
2. Recurso provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.