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REsp 202401028955 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2132115
Registro
202401028955
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO PROVIDO. 1. A Corte estadual permaneceu omissa quanto às teses apresentadas, mesmo após os embargos de declaração, justificando-se o retorno dos autos para manifestação expressa sobre os pontos omitidos. 2. Recurso especial provido. Tese de julgamento: 1. Deixando a Corte local de se manifestar sobre questões relevantes, apontadas em embargos de declaração que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo, tem-se por configurada a violação do art. 1.022 do CPC/2015, devendo ser provido o recurso especial, com determinação de retorno dos autos à origem, para que seja suprido o vício.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.