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REsp 202402787986 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160216
- Registro
- 202402787986
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS POR
DÍVIDAS DO FALECIDO. LIMITAÇÃO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO. SÚMULA N.
83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de
instrumento
II. Razões de decidir
2. "De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte Superior,
o espólio responde pelas dívidas e obrigações contraídas pelo de
cujus, bem como que uma vez realizada a partilha cada herdeiro
responde pelas dívidas na proporção da parte da herança que lhe
coube. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.748.632/SP, relator
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2025, DJEN de
16/10/2025).
II. Dispositivo
3. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.