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REsp 202402787986 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2160216
Registro
202402787986
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
ANTONIO CARLOS FERREIRA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-12-16
Data de publicação
DJEN DATA:19/12/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/12/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE DOS HERDEIROS POR DÍVIDAS DO FALECIDO. LIMITAÇÃO AO QUINHÃO HEREDITÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento II. Razões de decidir 2. "De acordo com a jurisprudência firmada por esta Corte Superior, o espólio responde pelas dívidas e obrigações contraídas pelo de cujus, bem como que uma vez realizada a partilha cada herdeiro responde pelas dívidas na proporção da parte da herança que lhe coube. Precedentes" (AgInt no AREsp n. 2.748.632/SP, relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2025, DJEN de 16/10/2025). II. Dispositivo 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.