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EDcl no AgInt no AREsp 202404874083 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2821383
- Registro
- 202404874083
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-12-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/12/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/12/2025
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - ACÓRDÃO DESTE
ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Verificada a existência de omissão e erro de premissa de
julgamento, acerca de ponto relevante ao deslinde da controvérsia,
torna-se necessário o acolhimento da irresignação, com a consequente
anulação da decisão.
2. Embargos de declaração acolhidos para anular as deliberações
anteriores, determinando o retorno dos autos ao relator para nova
apreciação do reclamo.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.