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AREsp 202400891246 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2600020
Registro
202400891246
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. EXCEÇÃO LEGAL À IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 3º DA LEI 8.009/1990. TEMA 1127/STF. TEMA 1.091/STJ. INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL. RESERVA DA MEAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em Recurso Especial interposto por imobiliária credora contra acórdão que, em Embargos de Terceiro, desconstituiu a penhora de imóvel pertencente ao fiador em contrato de locação, acolhendo o pedido de impenhorabilidade sob o fundamento de tratar-se de bem de família de coproprietária residente (ex-companheira do fiador), ante a indivisibilidade do bem, embora tenha mantido a multa por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se é válida a penhora do bem de família pertencente a fiador em contrato de locação de imóvel, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990; (ii) estabelecer se houve desrespeito à tese firmada em julgamento com repercussão geral (Tema 1127 do STF) e recurso repetitivo (Tema 1091 do STJ); (iii) verificar a exigência de outorga uxória na fiança prestada por pessoa em união estável; (iv) apurar se é legítima a penhora e alienação de bem indivisível pertencente também a terceiro não responsável pela dívida, conforme o art. 843 do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1091) e do STF (Tema 1127) reconhece expressamente a validade da penhora do bem de família pertencente a fiador em contrato de locação, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990. 4. O acórdão recorrido afasta indevidamente a incidência da exceção legal prevista na Lei 8.009/1990, ao desconstituir a penhora com fundamento exclusivo na copropriedade e residência da ex-companheira do fiador, contrariando precedente vinculante. 5. A fiança prestada por convivente em união estável prescinde de outorga uxória, nos termos da jurisprudência do STJ, sendo inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 332/STJ. 6. O art. 843 do CPC admite expressamente a alienação judicial integral de bem indivisível pertencente a devedor e terceiro não executado, assegurando-se a este o recebimento proporcional do valor da alienação, sem que isso impeça a penhora. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de restabelecer integralmente a sentença proferida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.