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AREsp 202400891246 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2600020
- Registro
- 202400891246
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
PROCESSO DE EXECUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.
EXCEÇÃO LEGAL À IMPENHORABILIDADE. ARTIGO 3º DA LEI 8.009/1990. TEMA
1127/STF. TEMA 1.091/STJ. INDIVISIBILIDADE DO IMÓVEL. RESERVA DA
MEAÇÃO DO COPROPRIETÁRIO. PRECEDENTES. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR
PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo em
Recurso Especial interposto por imobiliária credora contra acórdão
que, em Embargos de Terceiro, desconstituiu a penhora de imóvel
pertencente ao fiador em contrato de locação, acolhendo o pedido de
impenhorabilidade sob o fundamento de tratar-se de bem de família de
coproprietária residente (ex-companheira do fiador), ante a
indivisibilidade do bem, embora tenha mantido a multa por litigância
de má-fé.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há quatro questões em
discussão: (i) definir se é válida a penhora do bem de família
pertencente a fiador em contrato de locação de imóvel, nos termos do
art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990; (ii) estabelecer se houve
desrespeito à tese firmada em julgamento com repercussão geral (Tema
1127 do STF) e recurso repetitivo (Tema 1091 do STJ); (iii)
verificar a exigência de outorga uxória na fiança prestada por
pessoa em união estável; (iv) apurar se é legítima a penhora e
alienação de bem indivisível pertencente também a terceiro não
responsável pela dívida, conforme o art. 843 do CPC.
III. RAZÕES DE
DECIDIR
3. A jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1091) e do STF
(Tema 1127) reconhece expressamente a validade da penhora do bem de
família pertencente a fiador em contrato de locação, nos termos do
art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990.
4. O acórdão recorrido afasta
indevidamente a incidência da exceção legal prevista na Lei
8.009/1990, ao desconstituir a penhora com fundamento exclusivo na
copropriedade e residência da ex-companheira do fiador, contrariando
precedente vinculante.
5. A fiança prestada por convivente em união
estável prescinde de outorga uxória, nos termos da jurisprudência do
STJ, sendo inaplicável, nessa hipótese, a Súmula 332/STJ.
6. O art.
843 do CPC admite expressamente a alienação judicial integral de bem
indivisível pertencente a devedor e terceiro não executado,
assegurando-se a este o recebimento proporcional do valor da
alienação, sem que isso impeça a penhora.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo
conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de
restabelecer integralmente a sentença proferida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.