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AREsp 202404872710 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2821667
- Registro
- 202404872710
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE
ARBITRAGEM EM CONTRATO DE CONSUMO. NULIDADE. SUCUMBÊNCIA. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) considera nula a cláusula compromissória de arbitragem
em contratos de consumo, nos termos do art. 51, VII, do CDC,
presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor quando este
ajuíza ação perante o Poder Judiciário.
2. O ajuizamento da ação
pelo consumidor caracteriza a sua discordância em submeter-se ao
juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a
arbitragem.
3. A análise da redistribuição dos ônus sucumbenciais,
com base no princípio da causalidade, demanda incursão no suporte
fático-probatório da demanda, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Recurso especial
desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.