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AREsp 202404872710 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2821667
Registro
202404872710
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM EM CONTRATO DE CONSUMO. NULIDADE. SUCUMBÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considera nula a cláusula compromissória de arbitragem em contratos de consumo, nos termos do art. 51, VII, do CDC, presumindo-se recusada a arbitragem pelo consumidor quando este ajuíza ação perante o Poder Judiciário. 2. O ajuizamento da ação pelo consumidor caracteriza a sua discordância em submeter-se ao juízo arbitral, não podendo prevalecer a cláusula que impõe a arbitragem. 3. A análise da redistribuição dos ônus sucumbenciais, com base no princípio da causalidade, demanda incursão no suporte fático-probatório da demanda, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.