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AREsp 202400547720 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2575074
Registro
202400547720
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. COBERTURA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282/STF e 211/STJ. 2. A análise de fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, é vedada em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A decisão do Tribunal de origem foi fundamentada em elementos probatórios que indicaram a necessidade de internação involuntária e a ausência de comprovação pela operadora de que a clínica não era credenciada ou de que outras clínicas indicadas eram aptas ao tratamento. 4. A condenação por danos morais foi justificada pela gravidade da conduta da operadora, que submeteu o autor, dependente químico e portador de grave moléstia, à negativa de tratamento essencial, configurando situação que ultrapassa o mero dissabor. 5. A revisão do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em casos de quantia irrisória ou manifestamente excessiva, o que não se verifica no caso concreto. 6. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.