← Jurioteca
AREsp 202400547720 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2575074
- Registro
- 202400547720
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO INVOLUNTÁRIA. COBERTURA DE TRATAMENTO. DANOS MORAIS.
RECURSO DESPROVIDO.
1. A ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais invocados impede o conhecimento do recurso
especial, conforme as Súmulas 282/STF e 211/STJ.
2. A análise de
fatos e provas, bem como de cláusulas contratuais, é vedada em sede
de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. A decisão
do Tribunal de origem foi fundamentada em elementos probatórios que
indicaram a necessidade de internação involuntária e a ausência de
comprovação pela operadora de que a clínica não era credenciada ou
de que outras clínicas indicadas eram aptas ao tratamento.
4. A
condenação por danos morais foi justificada pela gravidade da
conduta da operadora, que submeteu o autor, dependente químico e
portador de grave moléstia, à negativa de tratamento essencial,
configurando situação que ultrapassa o mero dissabor.
5. A revisão
do valor fixado a título de danos morais somente é admitida em casos
de quantia irrisória ou manifestamente excessiva, o que não se
verifica no caso concreto.
6. Agravo em recurso especial conhecido
para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.