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AREsp 202403595271 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2752711
- Registro
- 202403595271
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISITOS DO ART. 85, § 11, DO CPC. TEMA
1059/STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A
jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça
estabelece que a majoração de honorários sucumbenciais em grau
recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, exige o preenchimento
cumulativo de três requisitos: (i) publicação da decisão recorrida
na vigência do CPC/2015; (ii) recurso integralmente desprovido ou
não conhecido; e (iii) condenação prévia em honorários na origem.
2.
No caso concreto, a apelação foi parcialmente provida, o que afasta
a aplicação do art. 85, § 11, do CPC na ação principal, pois não se
configurou o requisito do desprovimento integral do recurso.
3.
Quanto à reconvenção, desprovida, a majoração de honorários
sucumbenciais em 1% foi corretamente aplicada, com suspensão da
exigibilidade em razão da gratuidade de justiça, em conformidade com
o entendimento do STJ.
4. A decisão recorrida está alinhada à
jurisprudência do STJ, inexistindo violação ao art. 85, § 11, do
CPC.
5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e
negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.