← Jurioteca
AREsp 202501890730 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2945929
- Registro
- 202501890730
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. TRANSTORNO DO ESPECTRO
AUTISTA - TEA. TUTELA PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DE REQUISITOS. SÚMULA
735 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO
CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O Superior Tribunal de Justiça, via
de regra, não admite a interposição de Recurso Especial contra
acórdão que decide sobre deferimento ou indeferimento de tutela
provisória, devido à natureza precária da decisão, que não exaure o
mérito da ação, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 735 do
Supremo Tribunal Federal.
2. A análise da presença ou não dos
requisitos autorizadores da tutela de urgência (probabilidade do
direito e perigo de dano) exige a reapreciação do conjunto
fático-probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso
Especial em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.