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AREsp 202501890730 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2945929
Registro
202501890730
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. COPARTICIPAÇÃO. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TEA. TUTELA PROVISÓRIA. REAPRECIAÇÃO DE REQUISITOS. SÚMULA 735 DO STF. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça, via de regra, não admite a interposição de Recurso Especial contra acórdão que decide sobre deferimento ou indeferimento de tutela provisória, devido à natureza precária da decisão, que não exaure o mérito da ação, aplicando-se, por analogia, o óbice da Súmula 735 do Supremo Tribunal Federal. 2. A análise da presença ou não dos requisitos autorizadores da tutela de urgência (probabilidade do direito e perigo de dano) exige a reapreciação do conjunto fático-probatório da causa, o que é vedado em sede de Recurso Especial em razão do óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.