← Jurioteca

AREsp 202502221127 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2966149
Registro
202502221127
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. IMPUGNAÇÃO AOS VALORES PARA CONSERTO DO VEÍCULO. D ANOS MATERIAIS CARACTERIZADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Reconhecimento, pelo Tribunal de origem, do direito de regresso da seguradora, com fundamento no art. 786 do Código Civil e na Súmula 188 do STF, mediante análise do conjunto fático-probatório dos autos. Sub-rogação nos direitos do segurado contra o causador do dano, limitada ao valor efetivamente pago, deduzido o montante obtido com a venda do salvado. 2. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório. 3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.