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AREsp 202502221127 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2966149
- Registro
- 202502221127
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO.
IMPUGNAÇÃO AOS VALORES PARA CONSERTO DO VEÍCULO. D ANOS MATERIAIS
CARACTERIZADOS. REEXAME. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Reconhecimento, pelo Tribunal de origem,
do direito de regresso da seguradora, com fundamento no art. 786 do
Código Civil e na Súmula 188 do STF, mediante análise do conjunto
fático-probatório dos autos. Sub-rogação nos direitos do segurado
contra o causador do dano, limitada ao valor efetivamente pago,
deduzido o montante obtido com a venda do salvado.
2. A reforma
desse entendimento demandaria o reexame das provas dos autos,
providência inviável em sede de recurso especial, a teor do que
dispõe a Súmula 7 deste Pretório.
3. Agravo conhecido para não
conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.