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AREsp 202302824526 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2446562
Registro
202302824526
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. OMISSÃO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A ausência de manifestação sobre questões relevantes para o julgamento da causa, mesmo após a oposição de embargos de declaração, configura negativa de prestação jurisdicional, nos termos do art. 1.022 do CPC/2015. 2. A análise das alegações de inexistência do fundo de comércio e excesso de execução, considerando a ausência de impugnação específica pela exequente, demanda apreciação fático-probatória pela instância ordinária, sendo inviável sua análise direta pelo STJ. 3. O retorno dos autos ao Tribunal de origem é necessário para complementação da prestação jurisdicional, evitando supressão de instância. 4. Recurso provido para cassar o acórdão proferido nos segundos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para complementação da prestação jurisdicional.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.