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AREsp 202200785402 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2091216
Registro
202200785402
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise da qualificação de empresa como terceira interessada e da composição societária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, diante da ausência de enfrentamento pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu tratar-se de matéria confundível com o mérito da demanda, o que impede sua análise em sede de recurso especial. 4. As razões recursais apresentadas são genéricas e dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.