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AREsp 202200785402 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2091216
- Registro
- 202200785402
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO.
TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem
enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo
omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme
entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
2. A análise
da qualificação de empresa como terceira interessada e da composição
societária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório,
providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do
STJ.
3. A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de
apreciação pelo Tribunal de origem, diante da ausência de
enfrentamento pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu tratar-se de
matéria confundível com o mérito da demanda, o que impede sua
análise em sede de recurso especial.
4. As razões recursais
apresentadas são genéricas e dissociadas dos fundamentos do acórdão
recorrido, atraindo, por analogia, a aplicação das Súmulas 283 e 284
do STF.
5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.