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AREsp 202303518617 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2467192
- Registro
- 202303518617
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO BUCO-MAXILO-FACIAL.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial
interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado no
art. 105, III, "a", da Constituição Federal, em ação de obrigação de
fazer proposta por beneficiária de plano de saúde coletivo
empresarial, visando à cobertura de procedimento cirúrgico
buco-maxilo-facial com prótese customizada e osteotomias
alveolo-palatinas.
2. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de
que não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia a controvérsia de forma completa e fundamentada,
ainda que de forma diversa da pretendida pela parte.
3. É válida a
citação de pessoa jurídica por via postal, quando realizada no
endereço do estabelecimento do réu e recebida por pessoa que não
recusa a qualidade de funcionária nem faz ressalva quanto aos
poderes para receber a correspondência, conforme entendimento
consolidado do STJ.
4. A ausência de prequestionamento dos
dispositivos legais invocados pela recorrente impede o conhecimento
do recurso especial, nos termos das Súmulas 211 do STJ e 282 do
STF.
5. A condenação por litigância de má-fé foi afastada, pois os
embargos de declaração opostos pela recorrente não denotaram caráter
protelatório, evidenciando propósito legítimo de aclarar pontos do
acórdão, conforme jurisprudência do STJ.
6. Agravo conhecido.
Recurso especial parcialmente provido para afastar a multa por
litigância de má-fé.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.