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AREsp 202502139398 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2961394
- Registro
- 202502139398
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO DO TRIBUNAL A QUO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. A Corte de origem concluiu, com fulcro
nas provas colacionadas aos autos, que a recorrente é responsável
pela execução de obras de drenagens, contenção e estabilização de
taludes, de modo que se afigura inviável a revisão do decisum no
ponto objeto do recurso, nos termos da Súmula 7/STJ.
2. Agravo
interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo
exame, conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.