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AREsp 201600628321 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 880809
- Registro
- 201600628321
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO COM
GARANTIA HIPOTECÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TABELA PRICE. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. CASO EM
EXAME
1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial
interposto contra acórdão do TJRS, o qual manteve sentença de
extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade
ativa do autor em ação revisional de contrato de mútuo com garantia
hipotecária.
2. Fato relevante. O autor alegou ser
cessionário/promitente-comprador dos imóveis e pleiteou a revisão
contratual, incluindo o afastamento da Tabela Price, recalculando o
débito pelo sistema SAC e repetindo valores pagos a maior. A
ilegitimidade ativa foi reconhecida em razão da ausência de
notificação e anuência do agente financeiro quanto à cessão de
direitos.
3. As decisões anteriores. O TJRS negou provimento à
apelação, destacando a necessidade de notificação e anuência do
agente financeiro para legitimar o cessionário, conforme precedentes
e entendimento consolidado no STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A
questão em discussão consiste em saber se o autor, na condição de
cessionário/promitente-comprador, possui legitimidade ativa para
propor ação revisional de contrato de mútuo com garantia
hipotecária, sem a notificação e anuência do agente financeiro.
5.
Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento da
Tabela Price, sob alegação de prática de anatocismo, e sua
substituição pelo sistema SAC.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. A
legitimidade ativa do cessionário em ações revisionais de contrato
de mútuo com garantia hipotecária depende da notificação e anuência
do agente financeiro, conforme entendimento consolidado no STJ e
precedentes aplicáveis.
7. A análise da legalidade da utilização da
Tabela Price, incluindo alegações de anatocismo, demanda exame de
questões fáticas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de
recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ.
8. Não há
negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido
fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que contrária aos
interesses do recorrente.
IV. DISPOSITIVO
9. Agravo conhecido para
negar provimento ao recurso especial .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.