← Jurioteca

AREsp 201600628321 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
880809
Registro
201600628321
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE MÚTUO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. TABELA PRICE. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto contra acórdão do TJRS, o qual manteve sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do autor em ação revisional de contrato de mútuo com garantia hipotecária. 2. Fato relevante. O autor alegou ser cessionário/promitente-comprador dos imóveis e pleiteou a revisão contratual, incluindo o afastamento da Tabela Price, recalculando o débito pelo sistema SAC e repetindo valores pagos a maior. A ilegitimidade ativa foi reconhecida em razão da ausência de notificação e anuência do agente financeiro quanto à cessão de direitos. 3. As decisões anteriores. O TJRS negou provimento à apelação, destacando a necessidade de notificação e anuência do agente financeiro para legitimar o cessionário, conforme precedentes e entendimento consolidado no STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o autor, na condição de cessionário/promitente-comprador, possui legitimidade ativa para propor ação revisional de contrato de mútuo com garantia hipotecária, sem a notificação e anuência do agente financeiro. 5. Outra questão em discussão é a possibilidade de afastamento da Tabela Price, sob alegação de prática de anatocismo, e sua substituição pelo sistema SAC. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A legitimidade ativa do cessionário em ações revisionais de contrato de mútuo com garantia hipotecária depende da notificação e anuência do agente financeiro, conforme entendimento consolidado no STJ e precedentes aplicáveis. 7. A análise da legalidade da utilização da Tabela Price, incluindo alegações de anatocismo, demanda exame de questões fáticas e cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão recorrido fundamentou adequadamente sua decisão, ainda que contrária aos interesses do recorrente. IV. DISPOSITIVO 9. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.