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AREsp 202404422263 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2811534
- Registro
- 202404422263
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO CONTRATUAL.
ONEROSIDADE EXCESSIVA. PEDIDO IMPROCEDENTE.
1. O Código de Defesa do
Consumidor não pode ser invocado em favor de entidade de previdência
privada aberta, pois protege o consumidor como parte vulnerável na
relação contratual.
2. A onerosidade excessiva decorrente de fatores
previsíveis e inerentes à álea contratual não justifica a revisão ou
resolução de contrato de previdência privada.
3. A revisão
contratual não pode ser realizada unilateralmente ao arrepio da lei,
sob pena de violação à segurança jurídica e à autonomia privada.
4.
Agravo conhecido e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.