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AREsp 202400346274 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2562275
- Registro
- 202400346274
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE OBRA. MULTA
CONTRATUAL. FORTUITO INTERNO. RECURSO DESPROVIDO.
1. O litígio com a
concessionária foi considerado fortuito interno, pois está
relacionado à atividade-fim das recorrentes, não afastando a mora na
entrega da obra. A revisão do entendimento do Tribunal de origem
demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
2. A tese de
incidência de juros de mora apenas a partir do trânsito em julgado
não foi apreciada pelo Tribunal de origem, e não foram opostos
embargos de declaração para sanar eventual omissão, configurando
ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do
STF.
3. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.